sexta-feira, 15 de setembro de 2017

AVANÇA PROJETO QUE MUDA COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME DE MILITARES CONTRA CIVIS.


A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) aprovou nesta quinta-feira (14), em votação simbólica, o polêmico Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2016, que atribui à Justiça Militar competência no julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, em atividades de garantia da lei e da ordem, dentre outras.

Após um ano parada na Casa, a proposta ganhou celeridade a partir de apelos do comandante do Exército, general Villas Bôas em redes sociais. Em agosto, por meio de sua conta no Twitter, o general cobrou: “A Op GLO [Operação de Garantia da Lei e da Ordem] no RJ exige segurança jurídica aos militares envolvidos. Como Cmt [comandante] tenho o dever de protegê-los. A legislação precisa ser revista”, disse.

Na mesma semana, conforme noticiou a Agência Brasil, o ministro da Defesa, Raul Jungmann também tratou do assunto em uma reunião com o presidente do Senado, Eunício Oliveira. Com a aprovação de hoje na CRE, o texto seguirá para análise no plenário da Casa com pedido de tramitação em regime de urgência.

Relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), o texto retira a cláusula de vigência, originalmente vinculada à organização dos Jogos Olímpicos, e transfere definitivamente o julgamento destes crimes do tribunal do júri para a Justiça Militar. Chaves observou que seu texto apenas reconhece uma jurisprudência já definida no Superior Tribunal Militar (STM), de que, no caso de eventuais delitos provenientes de missões de garantia da lei e da ordem, “o julgamento deve se dar no âmbito da Justiça Militar, haja vista a necessidade de se garantir aos militares uma justiça especializada e com conhecimento específico”.

Ainda pela proposta, além das missões de garantia da lei e da ordem, caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em outras situações específicas: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; e em atividades de natureza militar, de operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Veto

Como o projeto foi apresentado em 2016 para assegurar que os atos praticados por militares durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 seriam da competência da Justiça militar, a dúvida era como resolver a redação do Artigo 2º que diz que a “Lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2016 e, ao final da vigência desta Lei, retornará a ter eficácia a legislação anterior por ela modificada”. A atualização da data poderia reenviar o texto à Câmara dos Deputados, mas para que isso não aconteça o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que se fosse retirada a emenda com a correção, o governo se comprometeria a vetar o Art. 2º. Dessa forma, segundo Jucá, prevalecerá apenas o Art. 3º: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Divergência

O senador Lindbergh Farias (RJ) condenou a proposta. “Eu acho que é um equívoco. Inclusive, eu queria dialogar com o pessoal das Forças Armadas. Passando isso aqui, sabe o que vai acontecer? Vão pegar os senhores para colocar em tudo que é conflito. Ao invés de a gente separar a função das Forças Armadas de força de segurança pública, a gente, ao aprovar isso, está reforçando o uso das Forças Armadas como força de segurança pública”, disse ao ressaltar que as Forças Aramadas não têm treinamento para atuar como polícia.

Na mesma linha de Lindbergh, para o ex-juiz federal e professor da Escola FGV de Direito Luciano Godoy uma legislação com essa finalidade certamente terá a constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse já foi um instrumento que serviu na época da ditadura contra os civis e acho que seria um retrocesso voltar a dar essa competência à Justiça Militar em operações de segurança pública”, avaliou à Agência Brasil.

O problema todo, segundo o professor, é que as Forças Armadas não foram treinadas para serviços de segurança pública. “Essa é uma distorção no sistema. No mundo inteiro o serviço de segurança pública é da polícia. Então, você já está em um regime de exceção à regra. No caso de aprovação de uma lei como essa, seria criada uma exceção dentro da exceção e, nesses casos, não se trata de crime militar, mas de um crime civil que qualquer um pode cometer”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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