O líder da oposição na Câmara Municipal de Aracaju, vereador Elber Batalha Filho (PSB), deu entrada na última sexta-feira (07), com um Mandado de Segurança contra decisão da CMA que por maioria dos vereadores rejeitou em plenário, a proposta da criação da CPI do Lixo.
O Mandado de Segurança foi subscrito pelos vereadores Lucas Aribé (PSB), cabo Amintas (PTB) e Emilia Correia (PEN).
O mandado foi julgado pela Juíza Simone de Oliveira Fraga, da 18ª Vara Cível de Aracaju que determinou na manhã desta segunda-feira (10), que o presidente da Câmara, vereador Joselito Vitale, Nitinho, proceda a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que irá analisar os contratos feitos entre a prefeitura de Aracaju e as empresas que prestam serviço de coleta de lixo na capital.
Veja parte da decisão da juíza:
No que pertine ao requisito do “Periculum in mora” parece não haver dúvida da sua existência, segundo o ilustre Nelson Godoy Dower, por Periculum in mora (perigo na demora) se compreende “a situação em que o litigante corre um risco de um dano irremediável motivado pela demora da tramitação do processo dito principal.”
No caso presente o perigo de dano irremediável consiste no fato de que a CPI tem como objeto investigar fatos cuja prova sofre pela passagem do tempo e, por via de consequência o elemento temporal é fator crucial para o sucesso ou não de um procedimento investigativo.
Por último, vale frisar que o deferimento da liminar não implicaria em perigo de irreversibilidade da medida, pois, no caso presente a investigação tem como premissa reforçar uma das funções típicas do legislativo que é apuração de fatos inerentes a sua atribuição de órgão fiscalizador do Poder Executivo, citando Juarez Freitas[1] – “De modo comedido, mas com a necessária ousadia e saindo da zona de conforto, importa extrair consequências da premissa de que o poder existe para os direitos, não o contrário.”(aspas e negrito nosso)
Ex positis, com fundamento no artigo 58 da Constituição Federal, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR à autoridade coatora PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU – JOSENITO VITALE DE JESUS, que proceda a imediata abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito que tem como finalidade investigar os contratos de coleta do lixo e limpeza urbana firmados entre o Município de Aracaju, através da EMURB, com a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, nos anos de 2010 a 2016, e por via de consequência torno sem efeito a decisão plenária que submeteu ao pleno o Requerimento nº 124/2017.
Notifique-se a autoridade acima nominada para prestar as informações devidas, prazo de lei.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial, nos termos do artigo 7°, inciso II, da Lei n° 12.016/2009.
Em sendo juntados com as informações documentos novos, intime-se o impetrante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, tudo em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Após, dê-se vista ao órgão do Ministério Público.
Intimações necessárias.
Aracaju, 10 de abril de 2017.
Simone de Oliveira Fraga – Juíza de Direito
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
Postado por ESPAÇO MILITAR
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