Nesta segunda-feira, dia 03, policiais militares do GATI prenderam Arnaldo Santos Júnior, o qual é acusado de roubo majorado contra passageiros de um ônibus interestadual da Viação Itapemirim, próximo a cidade de Maruim (http://ameseluta.blogspot.com.br/2017/04/policiais-do-gati-prendem-assaltante-e.html).
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Nas proximidades do Posto Flecha, na BR-101, os militares avistaram três pessoas em atitudes suspeitas em dois veículos.
Os policiais então deram voz de parada, que não foi obedecida pelos indivíduos, e com isso houve um acompanhamento policial, que culminou com o abandono dos veículos e a fuga a pé dos suspeitos que atiraram em direção aos militares do grupamento que revidaram e que acabou ocasionando a queda de um dos indivíduos.
Com a aproximação e os procedimentos de abordagem e identificação, o suspeito foi identificado como Arnaldo Santos Júnior, que acabou assumindo participação no assalto, tendo sido lavrado o devido flagrante da delegacia plantonista de Aracaju.
Ressalte-se ainda que os assaltantes atiraram contra o para-brisa do ônibus para forçar a parada do veículo.
Ainda no mesmo dia, o acusado foi encaminhado à audiência de custódia que foi realizada no Fórum Gumercindo Bessa, tendo sido solto, pelo Magistrado, que determinou o encaminhamento da gravação da audiência para o Ministério Público, com o objetivo de apurar a conduta os policiais militares do GATI.
Termo de Audiência de Custódia
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Grau: 1°GRAU-TJSE
Comarca: Aracaju
Vara: Central de Plantão Judiciário (ceplan)
Data da audiência: 03/04/2017
PRESENÇAS
Juiz: HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
Advogado: HELDER MORAES PENHA
Ministério Público: ODIL SILVA OLIVEIRA
DADOS DO AUTUADO
Nome: ARNALDO SANTOS JÚNIOR
Nome da mãe: ELIETE DE JESUS
Nome do pai: ARNALDO SANTOS JÚNIOR
Data de nascimento: 27/02/1987
TIPO PENAL: Roubo Majorado
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Aos 03 dias do mês abril de 2017, na Sala de Audiência do Plantão Judiciário, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito DR. HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO. Presente a representante do Ministério Público, Dr. ODIL SILVA OLIVEIRA. Feito o pregão, presente o flagranteado ARNALDO SANTOS JÚNIOR, acompanhado do Advogado, Dr. HELDER MORAES PENHA - OAB/SE 4950. Declarada aberta a audiência pelo Juiz, foi tomado o depoimento do flagranteado, conforme gravação audiovisual em anexo. Em seguida, foi dada a palavra ao Ministério Público e Defensor do flagranteado, após o que foi proferida a decisão pelo magistrado nesta ordem, que se manifestaram conforme gravação em anexo. Conforme preceitua a instrução normativa n° 11/201, da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, faço a transcrição do dispositivo: Assim, com amparo do art. 310, III, do CPP, e diante da ausência do periculum liberíatis, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA a ARNALDO SANTOS JÚNIOR, se por outro motivo não estiver preso e desde que assine termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se ofício ao IML para que refaça o exame de corpo de delito, assim que o flagranteado se dispusera comparecer naquele órgão. Encaminhe-se cópia do termo e da gravação de áudio e vídeo ao Ministério Público para apuração do fato noticiado pelo indiciado e supostamente cometido pelos policiais. Audiência encerrada às 16h05min. Presentes intimados. Providências de praxe. Eu, Vanessa Ramos Franklin, técnica judiciária, que o digitei e subscrevi.
DECISÃO
- Liberdade Provisória
- Sem medida cautelar
HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
Magistrado
ARNALDO SANTOS JÚNIOR
Autuado
ODIL SILVA OLIVEIRA
Ministério Público
HELDER MORAES PENHA
Advogado
Matéria do blog Espaço Militar
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