quinta-feira, 17 de novembro de 2016

PMSE: CRITÉRIO PARA PROMOÇÃO DE SARGENTO.

Valorização para os corretos

O blog recebeu um texto enviado por uma comissão de sargentos da PM/SE por conta de existir a possibilidade de que alguns militares que deveriam ser promovidos tenham seus direitos tolhidos em detrimento a outros que não realizaram cursos necessários à ascensão profissional. E não o fizeram por vontade própria, por puro relaxamento.

O texto é bem explicativo para os leitores e mostra bem o que está ocorrendo no processo de promoção a 1º Sargento da PM/SE.

CAS é sim obrigatório à promoção de 1º Sargento.

A Polícia Militar do Estado de Sergipe passa por um momento muito importante, onde projetos que irão beneficiar a tropa estão em plena discussão e votação. É muito oportuno que esses debates atinjam também procedimentos administrativos que devem seguir de forma fiel a atual legislação. Estamos em meio a um processo de promoção de sargentos, mais especificamente de segundo e primeiro sargento da Corporação. Para aqueles que não são militares, explicamos melhor: existe um curso, chamado de Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) que sempre foi e ainda é, segundo legislação federal (Decreto 88.777/1983 – R200) obrigatório para a dita promoção. Em seu Artigo 14 o Decreto Federal diz de forma extremamente clara o seguinte:

Art. 14. O acesso na escala hierárquica, tanto de oficiais como de praças, será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a legislação peculiar de cada Unidade da Federação, exigidos dentre outros, os seguintes requisitos básicos:

- para promoção a 1º Sargento PM: Curso de Aperfeiçoamento de Sargento PM.

Podemos perguntar a qualquer militar com um pouco mais de tempo de serviço e ele certamente irá confirmar que essa regra sempre foi aplicada na PMSE. E para não deixar dúvidas, temos registro de publicação em nosso Boletim Geral ratificando que o CAS é sim obrigatório à promoção de 1º Sargento, como podemos ver no print ao lado. 

Pois bem. Ocorre que existe uma corrente interna minoritária na Corporação que possui uma nova e excepcional interpretação, entendendo que um decreto estadual sobrepõe um decreto federal, na qual o CAS (pasmem) deixa de ser pré-requisito básico para a promoção de primeiro sargento. Ao mudar de forma tão abrupta um critério tão claro para realizar promoções, aqueles que assim pensam terminam passando aos militares apenas uma certeza: que o critério é não ter critério. Seremos provavelmente a única instituição militar onde esse equívoco acontece, onde militares atingem a graduação de primeiro sargento sem ser submetidos a curso de aperfeiçoamento, onde ocorre a anomalia de primeiros sargentos frequentarem o CAS, uma vez que não deveriam sequer chegar a esta graduação sem o curso em questão. É só fazer uma simples pesquisa na internet para ver como o Decreto Federal 88.777/1983 é fielmente cumprido Brasil afora.

Para não ir muito longe, façamos uma simples consulta ao Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe. Em nossa co-irmã, onde as regras para promoção são exatamente iguais às da PMSE, todos os segundos sargentos promovidos a primeiro sargento tem que ser submetidos anteriormente ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos. Inclusive o Corpo de Bombeiros concluiu recentemente, agora em 2016, uma turma de CAS composta apenas por segundos sargentos. Isso significa mão-de-obra mais qualificada e preparada para exercer as atribuições da graduação. Ao abrir mão dessa exigência, além de criar uma grande injustiça com aqueles que dedicaram seu tempo e esforço para participar do Curso, abre-se um precedente para ações judiciais, que tantos prejuízos vêm trazendo a Instituição e ao erário estadual.

Confiamos nos nobres Oficiais que compõem a Comissão de Promoção de Praças, em especial ao Exmº Sr. Cel Lúcio, Presidente da referida Comissão, por ser uma pessoa extremamente justa e sensata, que sempre defendeu os interesses dos seus subordinados. Confiamos igualmente no Exmº Sr. Comandante Geral que tanto tem demonstrado respeito aos seus comandados.

Que se valorizem aqueles militares que, ao contrário de outros, se preocuparam em atender as determinações do Comando, que se empenharam nos cursos de aperfeiçoamento e os concluíram com maestria em virtude do seu esforço.

Oxalá a Comissão de Promoção de Praças da PMSE e o Gabinete do Comando Geral da Corporação, ambos formados por homens e mulheres com notável saber jurídico, não tomem decisões precipitadas. Que erros sejam consertados, que se preservem direitos e que a legislação seja cumprida. Que a Polícia Militar do Estado de Sergipe se fortaleça cada vez mais.

Postado por ESPAÇO MILITAR

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