O Tribunal Pleno do TJRN julgou, na manhã desta quarta-feira (22), um Mandado de Segurança com pedido de liminar para que um Soldado PM seja contemplado pela promoção ex-offício à graduação de Cabo PM, conforme determina a Lei Complementar nº 515/2014.
Tendo como Relator o Desembargador João Rebouças, o processo recebeu, no dia 26 de junho, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (MPRN), opinando pela concessão da segurança, tendo sido seguido pelo relator conforme decisão publicada no site do TJRN.
Com decisão unânime, o Tribunal “concedeu a segurança para determinar a promoção ex offício do impetrante à graduação de Cabo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de excedente, bem como determinar a implantação do subsídio correspondente a nova graduação, após o trânsito em julgado desta decisão”.
Policiais comemoram vitória no TJ
A decisão do Tribunal de Justiça do RN deu esperanças para os policiais militares do RN que esperam ser promovidos às graduações seguintes desde a publicação da Lei de Promoção de Praças.
Com o número reduzido de promoções previstas para os meses de agosto e dezembro, muitos militares já decidiram por ingressar na justiça para ter seu direito reconhecido mais rapidamente.
Fonte: Blog Soldado Gláucia
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