segunda-feira, 25 de maio de 2015

COMISSÃO DE SEGURANÇA REJEITOU PROJETO QUE AUMENTA A PENALIDADE PARA ABUSO DE AUTORIDADE.

Major Olimpio: a proposta tem a clara intenção de punir os agentes públicos que divulgam dados de investigações como o “mensalão” e o “petrolão”.







A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (13) proposta do deputado Luiz Couto (PT-PB) que torna mais rígida a penalidade para os agentes públicos que praticarem o crime de abuso de autoridade (PL 240/15). 

Pela proposta, serão consideradas abuso de autoridade a exposição à mídia, sem justificativa, de pessoas sob guarda ou custódia; e a divulgação indevida de dados ou informações sigilosas sobre inquéritos ou processos que tramitam em segredo de justiça. 

O relator na comissão, deputado Major Olimpio (PDT-SP), defendeu a rejeição do texto. “A proposta faz alterações para que o bandido não seja exposto à mídia, impedindo o seu reconhecimento e favorecendo criminosos; e tem a clara intenção de punir os agentes públicos que divulgam dados de investigações como o “mensalão” e o “petrolão”, afirma o parlamentar. 

Atualmente, a Lei 4.898/65 considera abuso de autoridade as seguintes práticas, entre outras: 
  • Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
  • Submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 
  • Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 
  • Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e 
  • Levar à prisão e nela deter quem se proponha a prestar fiança legal. 
A prática prevista na lei de prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade, é excluída no projeto de Couto. 


Penalidades 

O texto também estabelece penalidades para quem cometer o crime de abuso de autoridade. No caso de sanção civil, se não for possível fixar o valor do dano, será determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao ofendido. 

Já a sanção penal será aplicada de acordo com as regras previstas no Código Penal e consistirá em: 

  • Multa equivalente a 20 cestas básicas que deverão ser entregues a instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária; reclusão de dois a quatro anos; e 
  • Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até seis anos. 

Luiz Couto reapresentou integralmente o projeto do ex-deputado Padre Ton (PL 1585/11) que foi arquivado devido ao fim da legislatura passada. 



Tramitação 

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ir ao Plenário. 



Fonte: Agência Câmara

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