É fundamental que a sociedade se conscientize sobre os danos físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas de violência para fortalecer o combate aos crimes contra a mulher.
Com o objetivo de intensificar as ações de enfrentamento à
violência contra a mulher em razão de gênero, a
Organização das Nações Unidas (ONU) considera a data como essencial para o
fortalecimento das ações de combate à violência de gênero no mundo. Em Sergipe,
as forças de segurança pública seguem atuando para proteger as vítimas de
violência contra as mulheres.
De acordo com a delegada Lara Schuster, da Delegacia de
Atendimento à Mulher (Deam) de Aracaju, a violência contra a mulher são todas
as práticas que causam sofrimento físico e psicológico contra a vítima em razão
de gênero. “Nós temos a violência física, que é a mais visível pois deixa
lesões aparentes, mas também temos as violências psicológica, patrimonial e
sexual”, detalhou.
Essa violência contra a mulher inclusive deixa vários impactos.
“É um trauma que se estende para toda a família. É aquela violência que atinge
não só a mulher, atingindo os filhos, a família e a sociedade como um todo. E
todas essas datas vem com o motivo de sensibilizar a sociedade para que comente
e discuta as questões sobre a violência contra a mulher”, acrescentou a
delegada.
É nesse contexto de enfrentamento à violência em razão de gênero
que está o Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres. “Todas as
mulheres têm direito a uma vida em paz, uma vida sem violência. Então é uma
data de fundamental importância, celebrada internacionalmente, que vem
fazer parte de todo o rol de discussão que a gente já tem na nossa sociedade
acerca dessa violência”, reiterou Lara Schuster.
A data também direciona para a identificação de situações que já
indicam sinais de violência contra a mulher, assim como revelou a delegada. “A
gente nota que a violência muitas vezes começa, aparece, através de uma forma
de controle. O homem começa a falar mal das amizades, do círculo da
convivência, então ele acaba separando essa mulher da sua rede de proteção”,
especificou.
Contexto histórico
Nesse cenário de violência em razão de gênero, Lara Schuster
ressaltou a perspectiva histórica dos direitos da mulher. “A violência
doméstica tem que ser sempre retratada por uma análise histórica. O direito ao
voto pela mulher foi instituído em 1932, então temos menos de cem anos desse
direito. A Lei Maria da Penha passou a existir em 2006. Então é recente”,
evidenciou a delegada.
Lei Maria da Penha
Instituída em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) trouxe uma mudança completa de paradigma acerca da violência
doméstica. “A lei veio depois que o Brasil foi denunciado por Maria da Penha na
Comissão Interamericana de Direitos, pois seu agressor não havia sido condenado
pelo Judiciário brasileiro. A partir dessa denúncia é que veio se discutir com
mais força a situação”, narrou Lara Schuster.
Denúncias
As vítimas de violência doméstica devem procurar o Departamento
ou as delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs). Caso não haja
DAGV próximo ao local do fato ou em que a vítima mora, a mulher pode procurar
qualquer delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência. A
autoridade policial irá solicitar a medida protetiva a favor da vítima.
Em casos de urgência, a vítima - ou qualquer pessoa da
comunidade - pode acionar a Polícia Militar por meio do Centro Integrado de
Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. Casos de crimes que
são praticados com frequência contra vítimas de violência doméstica podem ser
comunicados à Polícia Civil pelo telefone 181. O sigilo do denunciante é
garantido.
Fonte: ASCOM/SSP/SE
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