segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres reforça importância da denúncia dos crimes praticados em razão de gênero

É fundamental que a sociedade se conscientize sobre os danos físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas de violência para fortalecer o combate aos crimes contra a mulher.


Com o objetivo de intensificar as ações de enfrentamento à violência contra a mulher em razão de gênero, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera a data como essencial para o fortalecimento das ações de combate à violência de gênero no mundo. Em Sergipe, as forças de segurança pública seguem atuando para proteger as vítimas de violência contra as mulheres.

De acordo com a delegada Lara Schuster, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Aracaju, a violência contra a mulher são todas as práticas que causam sofrimento físico e psicológico contra a vítima em razão de gênero. “Nós temos a violência física, que é a mais visível pois deixa lesões aparentes, mas também temos as violências psicológica, patrimonial e sexual”, detalhou.

Essa violência contra a mulher inclusive deixa vários impactos. “É um trauma que se estende para toda a família. É aquela violência que atinge não só a mulher, atingindo os filhos, a família e a sociedade como um todo. E todas essas datas vem com o motivo de sensibilizar a sociedade para que comente e discuta as questões sobre a violência contra a mulher”, acrescentou a delegada.

É nesse contexto de enfrentamento à violência em razão de gênero que está o Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres. “Todas as mulheres têm direito a uma vida em paz, uma vida sem violência. Então é uma data de fundamental importância, celebrada internacionalmente, que vem fazer parte de todo o rol de discussão que a gente já tem na nossa sociedade acerca dessa violência”, reiterou Lara Schuster.

A data também direciona para a identificação de situações que já indicam sinais de violência contra a mulher, assim como revelou a delegada. “A gente nota que a violência muitas vezes começa, aparece, através de uma forma de controle. O homem começa a falar mal das amizades, do círculo da convivência, então ele acaba separando essa mulher da sua rede de proteção”, especificou.

Contexto histórico

Nesse cenário de violência em razão de gênero, Lara Schuster ressaltou a perspectiva histórica dos direitos da mulher. “A violência doméstica tem que ser sempre retratada por uma análise histórica. O direito ao voto pela mulher foi instituído em 1932, então temos menos de cem anos desse direito. A Lei Maria da Penha passou a existir em 2006. Então é recente”, evidenciou a delegada.

Lei Maria da Penha

Instituída em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) trouxe uma mudança completa de paradigma acerca da violência doméstica. “A lei veio depois que o Brasil foi denunciado por Maria da Penha na Comissão Interamericana de Direitos, pois seu agressor não havia sido condenado pelo Judiciário brasileiro. A partir dessa denúncia é que veio se discutir com mais força a situação”, narrou Lara Schuster.

Denúncias

As vítimas de violência doméstica devem procurar o Departamento ou as delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs). Caso não haja DAGV próximo ao local do fato ou em que a vítima mora, a mulher pode procurar qualquer delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência. A autoridade policial irá solicitar a medida protetiva a favor da vítima.

Em casos de urgência, a vítima - ou qualquer pessoa da comunidade - pode acionar a Polícia Militar por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. Casos de crimes que são praticados com frequência contra vítimas de violência doméstica podem ser comunicados à Polícia Civil pelo telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Fonte: ASCOM/SSP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário