Meus amigos policiais militares, bombeiros militares da reserva e veteranos e pensionistas: no final do ano passado o governador Belivaldo Chagas aprovou na Assembleia Legislativa a famigerada reforma da previdência. Sob protesto de vários servidores ativos e aposentados, o governador passou o seu trator feroz por cima de todos os servidores e quase colocou os policiais militares e bombeiros no mesmo pacote de maldades.
Graças ao esforço das entidades representativas de classe e à tropa, conseguimos nos mobilizar e chamar a atenção do poder legislativo estadual sobre a tremenda arbitrariedade que seria a aprovação dessa lei, mesmo tendo os militares sergipanos sido enquadrados na normativa federal que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Pois bem, pela legislação federal os militares estaduais de todo o país deverão descontar 9,5% dos seus vencimentos a título de contribuição previdenciária. Hoje o estado de Sergipe desconta 13% do subsídio do militar.
Houve uma dúvida sobre a entrada em vigor da nova alíquota previdenciária e o Governo Federal logo tratou de resolver a celeuma através da Instrução Normativa 06/2020, abaixo colacionada:
O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73 e do art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SPREV nº 5, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22-A. Na aplicação do disposto no art. 13 e 14 desta Instrução Normativa, será considerado o seguinte:
I - em relação aos militares da ativa:
a) se a alíquota de contribuição anterior era superior a 9,5% (nove e meio por cento), a nova alíquota será devida a partir de 1º de janeiro de 2020;
b) se a alíquota de contribuição anterior era inferior a 9,5% (nove e meio por cento), a alíquota anterior continuará sendo devida até 16 de março de 2020;
II - em relação aos militares inativos e pensionistas:
a) se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em redução do valor final da contribuição devida, este novo valor passará a ser devido a partir de 1º de janeiro de 2020;
b) se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em aumento do valor final da contribuição devida, o valor anterior da contribuição continuará sendo devido até 16 de março de 2020." NR
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme destacamos, o governador Belivaldo Chagas já deveria estar aplicando a alíquota de 9,5% desde o dia 1 de janeiro de 2020 e até agora não o fez. Efetuou o desconto previdenciário de 13% nos salários de janeiro, de fevereiro deste ano, já estamos em março e a folha-teste de pagamento informa que pagaremos, mais uma vez, 13% de previdência.
Em um estado que não corrige a remuneração dos seus servidores há mais de 7 anos, qualquer economia significa muito no bolso do policial e do bombeiro militar que vem olhando para a frente sem qualquer perspectiva de melhorias nos seus vencimentos.
Chamamos à atenção para o fato de que os outros estados da federação já estão aplicando a alíquota de 9,5% e estarão realizando a devolução dos valores cobrados a mais à sua tropa:
Os policiais e bombeiros militares ativos do Rio vão receber um reembolso no salário de fevereiro, referente à devolução da diferença da alíquota previdenciária de 14% pela nova contribuição de 9,5% ao Sistema de Proteção, criado pela Lei Federal 13.954/2019, que reestruturou a carreira dos militares das Forças Armadas.
Por uma determinação da Secretaria de Previdência, publicada no dia 24 de janeiro, o desconto menor deveria ter sido aplicado já em janeiro, mas como a folha de pagamento do estado já estava fechada, os mais de 55 mil militares estaduais ativos (43.690 PMs e 9.172 bombeiros) receberão no próximo mês a diferença do valor descontado a mais.
— Saiu a contribuição de 14% no contracheque de janeiro. A folha já estava pronta quando veio a determinação. Então, em fevereiro, vai haver o encontro de contas para devolver a diferença sobre a contribuição de 9,5% — explicou o presidente do Rioprevidência, Sérgio Aureliano, segundo o qual o governo ainda não tem o cálculo de quanto será o total do reembolso para os cofres públicos. (Fonte: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/pms-bombeiros-ativos-do-rio-vao-receber-reembolso-no-salario-de-fevereiro-24231905.html)
Aqui em Sergipe não vislumbramos nenhum anúncio da devolução dos descontos indevidos já realizados, nem quando se iniciará a cobrança do novo percentual.
Os comandantes da PM e do CBM, ao que parece, ainda não vieram a público mostrar que providências vêm sendo tomadas para resolver este problema. Aliás, deverão mandar abrir mais algum IPM contra mim por estar denunciando mais essa malandragem arquitetada para ferrar os militares.
Que Deus tenha pena de todos nós!
JORGE VIEIRA DA CRUZ
Sargento da reserva, mais um veterano
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