O desembargador Rui Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), decidiu nesta segunda-feira (12) afastar os efeitos da decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que havia recomendado que o governo não pagasse o subsídio aos reformados militares, alegando que a Lei Complementar feriu limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o desembargador, o Tribunal de Contas não tem competência para essa decisão. “o argumento de que os AGRAVANTES não sofreriam prejuízos posto que “ apenas deixaram de receber valores ainda não percebidos, ou seja, havia uma expectativa que fora frustrada momentaneamente, mas que, ao cabo da demanda, garantido o amplo exercício aos direitos do contraditório e ampla defesa, em caso de procedência, serão pagos em sua integralidade.” Não se traduz na realidade por uma simples razão: os Agravantes deixariam de receber tal diferença quando a Lei Complementar já o prevê e, o que mais me assusta, por força de uma decisão do Tribunal de Contas”, diz o desembargador..
Ao final, o desembargador conclui dizendo que “forte nestes motivos, defiro o efeito ativo para determinar a suspensão dos efeitos da decisão Nº 20384, proferida nos autos do processo sob Nº 004786/2019, – (que afasta a incidência da LC 310/18”.
A ação foi movida pela Associação dos Militares do Estado de Sergipe, a pedido do deputado estadual Gilmar Carvalho.
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