O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Juiz Luciano Frota, revogou sua decisão, que em sede de liminar, havia considerado inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar de Tocantins e, por consequência, que o termo “autoridade policial”, constante no artigo 69 da lei 9.099/95, aplicaria somente aos delegados.
Após a decisão liminar em favor da Associação Nacional dos Delegados, estive pessoalmente no CNJ, junto com os diretores da Federação Nacional dos Oficiais, que ajuizaram a ação pedindo a reconsideração do ato, onde pudemos demonstrar a constitucionalidade e legalidade da lavratura do TCO pelas Polícias Militares e Rodoviária Federal, e, o prejuízo para a população caso permanecesse a decisão em desfavor do provimento do corregedor do Tribunal de Justiça de Tocantins.
Obsessão dos delegados pela exclusividade da investigação prejudica a segurança pública
Em qualquer lugar do mundo, o papel da polícia é prevenir, através do policiamento ostensivo e investigar. Contudo, em qualquer lugar do mundo, a polícia exerce o chamado ciclo completo. Ou seja, a mesma polícia que previne, também investiga. O efeito sinergético disso é menos violência, menos criminalidade e mais eficácia das polícias. Enquanto isso prevalece no Brasil, a lógica burra dos delegados, que impede a eficiência e eficácia do sistema de persecução penal ao tentar impedir, inclusive, que a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal e até mesmo os agentes da Polícia Civil, possam fazer um simples TCO.
Resultado disso? Um modelo que impõe ao Brasil a pior estatística de elucidação de crimes. Menos de 8% dos crimes de homicídio e menos de 3% nos demais. Vamos mudar isso. Tenho a satisfação de ter sido o autor do texto que se transformou no artigo 191 da lei 22.257/16, que permitiu à Polícia Militar implementar a lavratura do TCO em mais de 70% dos municípios mineiros, e, logo chegará a 100%.
Vou continuar nessa luta. Acredito nela como instrumento de valorização dos Policiais e como medida e eficientização das ações e de segurança pública.
Subtenente Gonzaga
Deputado Federal
Fotografia: Alexande Amarante
Fonte: Assessoria parlamentar
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