A AMESE, através da sua assessoria jurídica do Dr. Plinio Karlo, consegue judicialmente que o estado seja condenado a pagar o abono permanência ao militar que completou os 30 anos de serviço na corporação, conforme decisão recente do dia 31/07/2018 do Juizado da Fazenda Pública.
Ressalte-se que, o abono de permanência foi incluído pela EC nº 41/03, que acrescentou o § 19 ao art. 40 da CF/88, sendo uma verba indenizatória devida ao servidor que, completados os requisitos para aposentadoria voluntária, faz a opção de permanecer em atividade.
Tal parcela, em verdade, trata de mera compensação pelo desconto previdenciário que ocorre enquanto o servidor se mantém em atividade, de forma que um anula o outro. Dessa feita, não se trata de um verdadeiro adicional que componha a remuneração, mas tão somente de uma compensação pela isenção da contribuição previdenciária que ainda lhe incide, a qual o militar tem direito a partir da data em que completou os requisitos para aposentadoria, mas optou permanecer na ativa.
É valido registrar que, a ação é individual, devendo ser analisado cada situação do militar, que só receberá o abono caso acione o Estado judicialmente.
. ATENÇÃO MILITARES
QUE JÁ TENHAM COMPLETADOS
30 ANOS DE SERVIÇOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DO
ABONO PERMANÊNCIA:
1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (xerox);
0 2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (xerox);
0 3. CONTRACHEQUE ATUAL;
0 4. CERTIDÃO DE ANOS DE SERVIÇO;
0 5. FICHA DISCIPLINAR;
0 6. REQUERIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA
ATENDIMENTO TERÇA E QUARTA A PARTIR DAS 14 HORAS
DIRETORIA
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Tele: 3211-8547
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