Antes de entrarem em recesso, na próxima terça-feira (3) os deputados estaduais vão apreciar e votar, nas Comissões Temáticas e em plenário, uma série de projetos de autoria do Poder Executivo que chegaram nos últimos dias na Casa. O parlamento só pode encerrar as atividades após a aprovação, em terceira discussão e em redação final, do projeto que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2019.
A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, fixando o montante de recursos que o Governo do Estado pretende economizar, traçar regras, vedações e limites para as despesas dos poderes.
Também de autoria do Poder Executivo tramita na Alese o projeto de lei complementar que altera os dispositivos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, criando mais cinco cargos de Procurador do Estado no Quadro da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, a fim de possibilitar o adequado e eficiente atendimento do volume de demandas oriundas tanto do próprio Estado quanto das várias esferas do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos, Estadual e Federal.
Em outro projeto de lei complementar o Poder Executivo acrescenta um parágrafo único ao artigo 16 da LC 294/2017 que alterou o regime remuneratório dos Guardas de Segurança do Sistema Prisional que passaram a receber suas remunerações de vencimento para subsídio. Em síntese, a Lei produzirá seus efeitos financeiros e pagamento de vantagens nela previstos a partir de 1º de Maio de 2019.
Em outra Lei Complementar, o Poder Executivo acrescenta dispositivos à lei que fixa o subsídio mensal dos servidores militares do Estado de Sergipe. Dentre as alterações, uma delas é que os militares que tenham ingressado em suas corporações até a data de entrada em vigor da LC 118/2006 e que tenham cumprido mais de 30 anos de serviço público até o dia 31 de março de 2018, poderão, a qualquer tempo, solicitar a transferência para a reserva remunerada fazendo jus a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto superior e, se Coronel, o próprio subsídio, com acréscimo de 20%.
O Poder Executivo encaminhou para a Alese um projeto que dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 298/2017, que versa sobre a criação do abono de permanência para os Policiais e Bombeiros Militares do Estado, que não possuíam tal benefício. O abono visa estimular a permanência do servidor no serviço ativo, mediante o pagamento do valor correspondente ao que era pago a título de contribuição previdenciária.
Em outro PLC, o governo altera dispositivos da LC 79/2002 que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias (COGERP) e sobre Carreiras de Atividades Periciais. Dentre elas que o cargo de Diretor do Instituto de Criminalística será exercido exclusivamente por perito criminalístico do quadro efetivo da Coordenadoria-Geral de Perícias, detentor de reputação ilibada e idoneidade moral, passando a ocupar o cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Governador do Estado.
Em outro projeto, o Poder Executivo altera a tabela remuneratória da carreira de Profissionais do Magistério Público Estadual, para proporcionar uma diferenciação remuneratória entre os níveis que compõem o quadro funcional, de forma a reestruturar e valorizar o profissional.
Outra proposta do Governo do Estado versa sobre os efeitos financeiros da Lei 8.157/2016 que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar da Polícia Judiciária do Estado.
Em mais um projeto, o governo acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei 8.192/2016 que versa sobre o Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos servidores públicos civis da administração geral. Em síntese, a Lei produzirá seus efeitos financeiros e pagamento de vantagens nela previstos a partir de 1º de Maio de 2019.
Algo muito parecido o governo propõe em outro Projeto de Lei que acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da 8,267/2017 sobre as carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito no quadro de pessoal do Detran. A Lei também produzirá seus efeitos financeiros e pagamento de vantagens nela previstos a partir de 1º de Maio de 2019.
Também chegou à Alese o projeto de lei do Poder Executivo que altera o artigo 1º da Lei 7.823/2014 que fixa o efetivo da Polícia Militar de Sergipe de que que trata a Lei 5,2016/2003.
Além dele, tem ainda o PL que dispõe sobre a transferência temporária, pelo prazo improrrogável de três anos, de vagas do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar para o Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiro Militar e Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar
Por Habacuque Villacorte
Foto: Jadílson Simões
Fonte: Faxaju
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