Decisão é da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal: novo modelo para corporação depende de aprovação pelo Congresso.
A juíza federal substituta da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Diana Wanderlei, recusou nesta segunda-feira (11/6) mandado de segurança que pedia declaração de ilegalidade da sugestão de desmilitarizar as polícias militares estaduais, feita pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Na decisão, a magistrada entendeu que as recomendações da CNV não produzem efeitos concretos, logo não caberia as tornar ilegais. Destacou, também, o fato de a implantação de um novo modelo para as PMs no país depender da aprovação de um projeto de emenda constitucional pelo Congresso.
O mandado de segurança foi impetrado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais em dezembro de 2014.
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