A assessoria jurídica da AMESE, através da Dra. Elizabeth Costa, advogada da área criminal, obteve mais uma vitória para associado da entidade, desta feita para o 1º Tenente Fábio José Gondra Ramos, perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), referente ao processo nº 201720600508.
O militar havia sido denunciado pela suposta prática capitulada no artigo 324, caput, do Código Penal Militar.
Em sessão de julgamento realizada, o Representante do Ministério Público Militar, Dr. João Rodrigues Neto, pugnou pela absolvição do associado da AMESE, fulcrado no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar.
A Dra. Elizabeth destacou no julgamento, que as provas colacionadas aos autos mostraram de forma cabal que o 1º Tenente Gondra não cometeu o delito que lhe era imputado, requerendo também a absolvição do militar, também com base no artigo 439, alínea "b" do CPPM.
Ao julgar a causa, o Conselho Especial de Justiça Militar, por unanimidade (5x0), absolveu o associado da AMESE, 1º Tenente Gondra, da acusação que lhe era imputada, com base dos artigos pleiteados tanto pela acusação, quanto pela defesa.
Matéria do blog Espaço Militar
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