O Soldado PM Isaías Silva Santos, recentemente, teve seu IPM (Inquérito Policial Militar) avocado pelo Comando da PMSE, por ter publicado artigos no whatsapp, falando sobre o atraso nos salários e as dificuldades pela qual sua família estava passando.
Seria injusto não entender a revolta de um policial militar que recebe salário atrasado e 13º parcelado, com contas a pagar e família para sustentar. Literalmente a pessoa fica desesperada e fica indignada por sempre trabalhar com lisura e competência e não ter a sua contraprestação devida, ou seja, o seu salário pago devidamente em dia pelo trabalho realizado em prol da sociedade. É fácil pedir calma e ponderação; difícil é ver o "pão" faltar em casa e ter seu salário retido.
Conforme citação proferida pelo Ministro Celso de Mello em um dos seus julgamentos no STF (Supremo Tribunal Federal), a falta de liberdade de expressão no âmbito das polícias e bombeiros militares do nosso país, é ainda um resquício da ditadura, fato que é a mais pura verdade, pois os governantes utilizam desta falta de liberdade de expressão e da repressão, para incutir na tropa o sentimento do medo, obrigando-a a cumprir “certas determinações”.
A liberdade de expressão é definida como direito natural, decorrente da própria natureza humana, sendo, portanto, um direito fundamental, intransferível e inerente ao direito da personalidade e à dignidade da pessoa humana. É um direito individual com repercussão nos direitos coletivos e difusos, visto que o Estado Democrático de Direito depende de cidadãos informados, conscientes e politizados aptos a tomar decisões para a melhoria da coletividade. Nesse sentido, o Ministro do Supremo Tribunal de Federal, Marco Aurélio, sintetiza que a Liberdade de Expressão é um direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.
Pontes de Miranda pondera que liberdade psíquica é a base para toda e qualquer liberdade, abrangendo tudo que serve para enunciar e dar sentido, incluindo a liberdade de manifestar para com as demais pessoas ou enquanto ao homem consigo mesmo.
Lamentavelmente, as normas militares que cerceiam a liberdade de expressão, não poderiam encontrar abrigo no atual Estado Democrático de Direito, mas que devido ao abuso de poder de alguns governos e superiores hierárquicos, bem como a não declaração de que tais normas militares contrariam a Constituição, permitem que os abusos se perpetuem com eficácia no nosso ordenamento jurídico.
Torna-se necessário, urgentemente, que nossos legisladores federais, deixem de falácias e promessas, e efetivamente façam uma ampla reforma no Código Penal Militar assegurando definitivamente aos militares os direitos consagrados na nossa Carta Magna e no Código Penal, como por exemplo, em um caso de lesão corporal leve, enquanto o cidadão comum tem direito a uma transação penal e não ficar com o nome incluso no rol dos culpados, o policial e bombeiro militar, não tem direito a transação penal e responde a processo que poderá levar a condenação e prejudicar toda sua carreira militar, ou seja, dois pesos para a mesma medida.
Deve-se também cobrar dos legisladores estaduais, a aprovação um ordenamento próprio para a PMSE e para o CBMSE, como já ocorre em outros estados brasileiros, extirpando de uma vez por todas a aplicação do famigerado RDE (Regulamento Disciplinar do Exército), legislação da época da ditadura militar, extremamente arcaica e que tanto prejudica os militares sergipanos.
Márlio Damasceno Conceição
Assessor Jurídico da AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe)
Fonte: Jornal da Cidade
Postado por ESPAÇO MILITAR
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