Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votarão, hoje, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 1.251, que endurece as regras para a concessão de pensões para dependentes de funcionários públicos. O texto, que havia sido enviado pelo Executivo aos parlamentares, no dia 11 de setembro, fora retirado da Casa cerca de 15 dias depois, após uma série de críticas feitas por deputados e servidores. Na segunda-feira passada, a proposta foi novamente enviada à Alerj.
O projeto, que tenta evitar um rombo maior no Rioprevidência, manteve o artigo segundo o qual se o servidor morrer sem ter feito 18 contribuições ou se, na data de sua morte, for casado ou tiver união estável há menos de dois anos, a(o) viúva(o) só terá direito a quatro meses de pensão.
O texto também manteve o trecho que restringe o direito à pensão de acordo com a idade da(o) viúva(o). Teria direito ao benefício vitalício somente a(o) cônjuge ou a(o) companheira(o) com expectativa de vida menor ou igual a 35 anos — ou seja, que tenha a partir de 44 anos. Quem ficasse viúva(o) aos 22 anos teria apenas três anos de pensão.
Exceção à exigência dos 18 meses
O projeto diz que “se o óbito do servidor segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho”, a(o) viúva(o) terá direito à pensão de acordo com sua expectativa de vida, independentemente do tempo de contribuição do servidor ou do casal ter completado o mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Ou seja, neste caso, não vale a regra de quatro meses de pensão.
Normas imprecisas para policiais
O texto exclui viúvas(os) de militares das regras que condicionam o tempo de pensão à expectativa de vida, mas não deixa claro em que circunstâncias o direito ao benefício vitalício estaria garantido. Policiais civis entrariam na regra geral. Ou seja, se morrerem a antes de completar 18 contribuições, a(o) viúva(o) só teria quatro meses de pensão. O estado não comentou o projeto.
Fonte: SOS PMERJ
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