O TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) determinou que uma mulher que foi impedida de participar de um concurso da Polícia Militar por conta de uma tatuagem na perna, seja recolocada no certame. A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Júnior, foi publicada na última quinta-feira (11).
O magistrado determinou que o Estado deve permitir que a candidata participe normalmente do curso de formação de soldado combatente. Caso ela seja aprovada, deverá ser nomeada ao cargo imediatamente, independente de qualquer ato administrativo que estabeleça restrições a pessoas tatuadas.
O juiz também discordou da tese, defendida pela PM, de que a tatuagem colocaria em risco a identidade do policial.
“Alegar que a presença de tatuagem supostamente gera facilidade de identificação do agente público não é razoável e/ou proporcional, porque o agente público militar, notadamente no Estado do Espírito Santo, exerce seu ofício sem qualquer material cobrindo sua face e possui em sua farda identificação de seu nome de família”, escreveu Nunes Júnior.
A PM do Espírito Santo foi procurada pela reportagem e afirmou, na tarde desta sexta (12), que enviaria uma resposta “em breve”. Até o momento, isto não aconteceu.
Fonte: UOL
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