sábado, 13 de junho de 2015

JUIZ DE SÃO CRISTÓVÃO ELOGIA AÇÃO DE SARGENTO DA PM QUE AUTUOU FILHO DE VEREADOR





O juiz de direito da Comarca de São Cristóvão, Dr. Manoel Costa Neto, enviou um oficio ao comandante da Policia Miliar, coronel Mauricio Iunes, elogiando a ação do sargento do GETAM que abordou o filho de um vereador daquele município e mesmo sendo pressionado pelo pai, não cedeu e cumpriu a lei.

Conforme foi divulgado nesta quinta-feira (11) pelo FAXAJU, o fato ocorreu em abril deste ano, quando uma guarnição do GETAM fez a abordagem a um jovem que pilotava uma moto sem capacete. O jovem ao ser abordado telefonou para o pai contando o que estava acontecendo.

O vereador Gibson, pai do jovem, esteve no local, e tentou convencer o militar a não cumprir a lei, e como o sargento se recusou a atender o seu pedido, o vereador acabou desacatando o militar e toda a guarnição. O que o vereador não entendeu à época é que quem goza de imunidade parlamentar é o vereador e não o filho. 

Inconformado com o ocorrido e por não ter seu “pedido” atendido pelo militar, o vereador acabou, juntamente com seus colegas, aprovando uma “moção de repúdio” contra o sargento que cumpriu sua obrigação como operador da lei.

Por conta disso, o Juiz de Direito Dr. Manoel Costa Neto enviou um oficio ao comando da PM, cumprimentando a atitude do sargento que mesmo sobre pressão fez com que a lei fosse comprida.

Munir Darrage


NOTA DO BLOG: A AMESE cumprimenta o Juiz Dr. Manoel Costa Neto pela atitude de apoio ao Policial Militar, por ser este um agente da Lei e por merecer o apoio dos demais segmentos do Estado, bem como da sociedade.
É lamentável a postura do vereador, que envergonha o povo de sua cidade dando o mau exemplo, tentando corromper o agente público, utilizando-se do mandato conferido pelo povo de São Cristóvão. Mais vergonhosa ainda é a postura dos colegas dele, vereadores daquela Cidade, aqueles que votaram a favor da ridícula "Moção de Repúdio". Aí nos perguntamos: Moção? Repúdio? Quem moveu, quem propôs uma indecência de REPUDIAR uma conduta obrigatória de um servidor público, no exercício das atribuições do cargo?! REPÚDIO, senhores vereadores que coadunaram com essa imoralidade!? repugnante foi a conduta de quem votou a favor dessa escrotice.

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